É o caso de quem vivia da agricultura e depois mudou-se para a cidade e, também, das pessoas que saíram do meio urbano e passaram a dedicar-se à atividade rural. Trata-se de situação muito comum e que revela a realidade de muitos trabalhadores de nosso país.
“São várias mulheres e homens com mais de 61 e 65 anos que reúnem as condições para aposentadoria por idade híbrida e não sabem disso. Esta espécie de aposentadoria permite a soma do tempo de trabalho rural com o urbano”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Conforme o advogado, a lei não exige tempo mínimo de atividade rural ou de contribuição para a previdência. Ou seja, até a data da Reforma da Previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, se a soma dos dois períodos, rural e urbano, for de 15 anos ou mais, a pessoa com a idade mínima de 61 anos se mulher e, 65 anos, homem, tem direito ao benefício.
Já para quem não tinha recolhido um mês sequer de INSS até a data da Reforma da Previdência, vai precisar ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de agricultura e urbano para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo para homens.
O cálculo do valor do benefício segue a mesma fórmula da aposentadoria por idade urbana, ou seja, até a Reforma da Previdência, será de 70% da média dos 80% dos melhores salários desde julho de 1994, acrescido de 1% cada ano de contribuição.
O INSS tem sido bastante rigoroso na concessão desta espécie de benefício, mas isso jamais pode servir de desestímulo para quem quer se aposentar e não tem 15 anos de contribuição para previdência, que é regra geral para as aposentadorias por idade.
Assim, a ajuda especializada de profissional do direito previdenciário que faça a análise do caso, oriente a pessoa interessada na busca dos documentos certos a fim de cumprir o procedimento que o INSS exige para o ato, tem sido fundamental para assegurar a concessão desta espécie de aposentadoria.


