Um homem, R.D.B., foi condenado por fraude e corrupção na construção de cisternas na região oeste de Santa Catarina. A condenação aconteceu a partir de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Justiça Federal em Chapecó (SC). A informação foi divulgada na segunda-feira (25), pelo MPF.
O réu recebeu a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da pena do pagamento de 50 dias de multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele respondeu ao crime de peculato.
A sentença também fixa o valor mínimo para reparação dos danos causados em R$ 3.214.202,84, com acréscimo de atualização monetária e juros. O pagamento do valor deve ser dividido com outras seis pessoas, que foram condenadas pelo mesmo crime em 2019.
Segundo o Ministério Público, dois dos condenados anteriormente são O.B.B. e A.B.B. – filhos de R.D.B. Já os demais são R.F., I.P., M.M. e R.M da R.
A sentença da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva, da 1ª Vara Federal de Chapecó, expedida no último dia 12 de janeiro, concedeu ao réu Ricardo Bornhausen o direito de apelar em liberdade.
O Crime
Segundo o MPF, os crimes cometidos pelos réus foram apurados em inquérito civil, em 2012, e envolvem a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, que assinou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Programa Água para Todos. O contrato previa mais de R$ 12 milhões para a “construção de cisternas de alambrado, e capacitação da população beneficiada com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos hídricos para consumo da população rural do oeste e extremo-oeste catarinense que sofre os efeitos da estiagem”.
Para construção das cisternas foi contratada, por inexigibilidade de licitação, a Cooperativa de Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina (Coopesc).
Posteriormente, a Diretoria de Auditoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda revelou diversas irregularidades no projeto – entre elas, a inadequação desse modelo de construção de cisternas; a ilegalidade da contratação da Coopesc por inexigibilidade de licitação; o desperdício de materiais; a falta de capacidade técnica da cooperativa contratada para realização das obras; serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que eram obrigação da cooperativa, foram realizados pelas prefeituras dos municípios atendidos; e a utilização de notas fiscais de empresas paralisadas para justificar o recebimento de valores.
Ainda de acordo com a auditoria realizada em relação ao caso, das 437 cisternas analisadas apenas uma havia sido concluída e estava em funcionamento. Depois da auditoria, a execução do convênio foi suspensa. Contudo, mesmo com todas as irregularidades apontadas, cerca de R$ 3,2 milhões foram pagos à Coopesc. As investigações do MPF, com o apoio do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, revelaram que a cooperativa não utilizou cooperados na construção das cisternas, e terceirizou a execução das obras para um empreiteiro que, por solicitação da cooperativa, emitiu notas fiscais de empresas já há muito paralisadas.
A quebra de sigilo bancário dos envolvidos demonstrou ainda que expressiva parcela dos recursos foi destinada aos dirigentes da Coopesc, seus familiares e empresa gerida por um dos dirigentes. Foi apurado ainda que mais de R$ 200 mil foram destinados aos sócios da empresa DMAS Participações, que pertence à família de R.B.





