Lei estabelece infração para condutores da categoria C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico

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O exame toxicológico foi declarado obrigatório em 2015 para os condutores das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada. Esses condutores sempre devem comprovar o exame negativo a cada dois anos e meio, porém neste ano de 2021 foi elaborada uma infração para quem não realizar esse exame dentro desse espaço de tempo.

Motoristas de todo Brasil com CNH das categorias C, D e E com vencimento entre março e junho de 2021 e que não realizarem o exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) podem ser multados em R$ 1.467,35, desde julho.

Ou seja, o motorista que não realizar o exame está sujeito a cometer infração gravíssima. Portanto, pode receber sete pontos na CNH e ficar proibido de dirigir por três meses.

Levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox) aponta que cerca de 115 mil motoristas com CNH dessas categorias não realizaram o exame toxicológico periódico.

Quem comenta sobre essa nova infração é o coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Ricardo Alves, que é especialista no assunto como também escreveu livros sobre o código de trânsito do Brasil. Ricardo explica que o condutor que for abordado pela polícia não necessita ter a comprovação dos exames em mãos. “Quem deve estar munido dessa informação não é o condutor, mas sim o policial que exerce a fiscalização, a resolução que organiza esse assunto é muito clara, dizendo que quem deve fazer essa consulta é o próprio policial”, discorre.

“Se o policial não tem como consultar não será possível lavrar o auto de infração. O condutor não precisa portar o exame toxicológico durante a direção, quem deve fazer essa fiscalização é o agente de trânsito que deve ter a tecnologia suficiente para buscar essa informação”, finaliza Ricardo. As informações são da Rádio Rural.