Capinzal – Por volta das 19h deste sábado (05) a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de ameaça. No local foi conversado como o solicitante que relatou que seu vizinho bebe e fica provocando, mas que neste sábado o ameaçou dizendo que vai lhe matar. Durante os procedimentos o “vizinho” confirmou a ameaça proferida ao solicitante. Diante dos fatos foi lavrado o termo circunstanciado e após compromisso em comparecer em juízo em data e hora marcada os envolvidos foram orientados e liberados no local.
Por volta das 19h40 a PM em rondas visualizou um homem em atitude suspeita. Esse, ao visualizar a guarnição acelerou a caminhada no intuito de despistar os policiais. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem, no primeiro momento indagado se teria algo ilícito, informou possuir uma pequena quantidade de substância análoga à maconha. Realizada buscar pessoal nada de ilícito, porém, no interior da mochila havia uma carteira de cigarro sendo encontrada a quantidade de 10.1 gramas de sustância análoga à maconha. Indagado da origem do ilícito, informou que adquiriu em outro município e que a droga é para seu consumo. Diante dos fatos foi apreendida a sustância, expedida guia de comparecimento ao juizado especial criminal da comarca de Capinzal com data e hora pré-estabelecida. Por fim, foi realizado o levantamento fotográfico e confeccionado o boletim de ocorrência.
Por volta das 20h10min a PM em rondas deparou-se com um veículo transitando com a suspensão alterada, diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem do veículo. Durante a abordagem foi apresentada CNH do condutor e a documentação do veículo, sendo que foi constatado que a suspensão estava com as molas cortadas e não havia nenhuma observação de alteração de suspensão no documento, muito menos nos sistemas. Diante dos fatos foi expedida a autuação cabível, realizado o levantamento fotográfico, dado prazo para apresentação do veículo regularizado, bem como, confeccionado o boletim de ocorrência.
Por volta das 22h a PM em rondas abordou um homem que estava saindo de bicicleta de um bairro. No primeiro momento relatou para a guarnição que foi até o bairro para vender a bicicleta, mas não fez o negócio. Mesmo com os argumentos foi realizado a busca pessoal e encontrado dentro de uma carteira de cigarro, certa quantidade de crack. Após encontrar a droga, o homem relatou ser usuário de drogas, que havia acabado de comprar a droga no bairro. Diante dos fatos foi realizado o levantamento fotográfico, apreendido a droga e após compromisso em comparecer em juízo em data e hora marcada o autor foi liberado no local.
Por volta das 22h50 a PM foi acionada para atender ocorrência de averiguação em comercio, o solicitante informou que no local várias pessoas agitando o ambiente. Já no local indicado, foi conversado com o solicitante, proprietário do estabelecimento, que informou que no local havia um grupo de pessoas, que poderiam estar fazendo uso de substâncias ilícitas, porém, já havia deixado o local e não soube informar o destino deles. Assim, a guarnição realizou rondas pelas ruas próximas, mas ninguém foi localizado.
Por volta das 23h15 a PM foi acionada para atender ocorrência de perturbação, lugar que frequentemente tem ocorrências dessa natureza. Chegando ao local a guarnição constatou um intenso barulho, mais de cem pessoas estavam dentro do local, fazendo uso de narguilé e consumindo bebidas alcoólicas. Havia também pessoas em frente ao estabelecimento consumindo bebidas alcoólicas. Além disso, diversos vizinhos reclamando sobre o fato. Foi solicitado para o responsável os documentos pertinentes a abertura do evento e nada foi entregue, informando que estariam no veículo do trabalho. Portanto, não havia os alvarás no local conforme prevê a legislação. Durante os procedimentos o responsável tratou de dispersar os participantes e após fechou o local. Então, foi firmado termo de compromisso de comparecimento com o responsável pelo estabelecimento pelo crime de perturbação do trabalho ou sossego alheios. Foi realizado o levantamento fotográfico, e encerrada a ocorrência.
Por volta das 23h40 a PM foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego alheio. No endereço repassado para a central, foi localizada a perturbação, sendo então conversado com o responsável, que reconheceu ser autor do som que perturbava, comprometendo-se em acabar com o barulho, consequentemente com a perturbação. Por fim, foi confeccionado o boletim de ocorrência.
Por volta da 1h40 deste domingo (06) a PM em rondas abordou os ocupantes de um que estava estacionado. Foi realizado a busca pessoal nos ocupantes e nada de ilícito foi encontrado, porém, em busca veicular foi localizado próximo do porta-luvas bucha de cocaína. Indagados os ocupantes a respeito da droga, um dos abordados relatou ser o proprietário e informou ser usuário. Diante dos fatos foi apreendido a droga, e após o autor se comprometer em comparecer em juízo em data e hora marcada o autor foi orientado e liberado no local.



