A Lei Federal 13.784, de 20 de setembro de 2019, instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, determinando novas diretrizes para garantia de um livre mercado e desenvolvimento econômico, estabelecendo a dispensa de atos públicos de liberação para atividade econômica de baixo risco.
Baseada nessa lei, e visando apoiar ainda mais os empreendedores do Município, os vereadores de Capinzal aprovaram na noite dessa terça-feira (14), o projeto de lei complementar nº 8, de 2022, de origem do Poder Executivo e com o substitutivo de uma Emenda Supressiva de autoria dos Vereadores Tiago de Oliveira Luz, Rafael Edgar Tonial, Alexsandro Thomaz de Vargas, Enio José Paggi e Jairo Luiz Hofmann.
Com a casa do legislativo cheia e com o a presença de representantes de várias entidades o projeto foi aprovado por unanimidade, e agora segue para a sanção do executivo municipal.
EMENDA SUPRESSIVA:
Modifica/Suprime dispositivo do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2022. Art. 1º. Fica alterado o §3º do art. 81-A acrescido pelo artigo 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81-A. (…) § 3º O Município poderá utilizar informações eletrônicas das pessoas físicas ou jurídicas de que trata o presente artigo, obtidas por meio do Sistema de Gestão do Cadastro Integrado Municipal, a fim de promover, a requerimento ou de ofício, o cadastro, junto ao Setor de Tributação, para fins de inscrição municipal e de alteração dos dados cadastrais.”









