Uma manicure de São José, no litoral catarinense, será indenizada pelo estado de Santa Catarina em R$ 19,9 mil por danos morais e estéticos resultantes de atendimento médico errado, que lhe custaram a realização de seis cirurgias, 35 dias de internação em UTI, um ano com o uso de bolsa-reservatório externa e inúmeras sequelas físicas.
A decisão, do juiz Otávio Minatto, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
Os fatos, registrados em um hospital do município, ocorreram em janeiro de 2011.
Segundo o processo, a mulher procurou atendimento no estabelecimento em 2 de janeiro daquele ano, com desconforto abdominal. Após consulta, nada de mais grave foi atestado e ela acabou liberada para retornar para casa. Passados cinco dias, em 7 de janeiro, sem suportar mais as dores, voltou a procurar o hospital e recebeu o diagnóstico de rompimento do apêndice.
A partir deste ponto, a manicure viveu dias dolorosos até receber alta, com sequelas permanentes.
“O acervo probatório demonstra cabalmente a negligência da equipe médica do hospital”, anotou o desembargador Boller. Segundo ele, documentos e perícia médica atestam o histórico dos fatos e não deixam dúvidas sobre os danos e sequelas da paciente.
A câmara, ao analisar o recurso, manteve o dever do estado de pagar indenização pelos danos morais e estéticos sofridos pela mulher, assim como o valor arbitrado pelo juízo de origem.




