Vítimas de acidentes causados por motoristas alcoolizados poderão ter direito a pensão alimentícia

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Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor alcoolizados ou sob influência de qualquer outra substância que cause dependência poderão receber pensão alimentícia, segundo o Projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e acrescenta penalidade de multa reparatória ao artigo. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.

Ainda conforme o projeto, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. A proposta também presume que os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam menores 24 anos. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros definidos pelo juiz.

A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

Justificativa

Na justificação do projeto, Contarato destaca o número de mortes em acidentes de trânsito, que em 2020 foi de 33.716.

O senador lembra de um caso ocorrido em Vitória. “A motorista foi autuada por embriaguez ao volante, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada na noite seguinte, após passar por audiência de custódia e pagar fiança de R$ 3 mil”.

O senador propõe fazer uso do conceito de dependente econômico, para recebimento de pensões pelos filhos após a morte dos pais vítimas de crime de trânsito. O projeto ainda será despachado e analisado para as comissões.