Zortéa desburocratiza processos para agilizar aberturas de empresas com a Lei de Liberdade Econômica

Geral

“Com certeza que a nossa participação no evento Brasil Mais Simples onde recebemos o Selo Município Empreendedor pela implementação da Lei de Liberdade Econômica, que visa agilizar processos de abertura e regularização de novos negócios por meio da desburocratização destes processos, auxiliou muitos os processos e o trabalho desenvolvido na Sala do Empreendedor”. Declaração da prefeita Rosane Infeld.

A prefeita destaca que a ação faz parte do Programa Cidade Empreendedora, que por meio de consultorias apoiam o trabalho de desburocratização dos processos no licenciamento das empresas, revisão do trabalho já realizado no município e construção de plano de ação para continuidade dos avanços”. Reforça ainda que o suporte da consultora do Sebrae Dayhane Oliveira Floor é fundamental para melhorias dos processos e adequações da legislação.

O trabalho está voltado para aplicação das legislações atuais de incentivo ao desenvolvimento local: Lei nº 17.071/17 que estabelece regras comuns ao Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e a autodeclaração; a Lei Federal nº 11.598 que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e a Lei Federal nº 13.874 conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

As empresas que desempenharão atividades de baixo risco, a partir da publicação da Lei, estão dispensadas de licenciamento no ato da abertura do negócio quando vão até a Junta Comercial realizar a consulta de viabilidade. “Agilizando o processo de aberturas de empresas no município, fomentado o desenvolvimento local”.

Taxa Zero

Outro ponto muito importante da LEI 701/2022 que dispõe sobre a simplificação de procedimentos relativos ao licenciamento de estabelecimentos no município de Zortéa é a regulamentação da TAXA ZERO aos MEIS. “A partir de partir de agora, são reduzidos a zero, todos os valores de taxas, emolumentos e demais custos dos processos vinculados a inscrições, emissão de alvarás, licenciamentos ou autorizações de funcionamento concedidas ao microempreendedor individual, bem como aos respectivos processos de alteração e baixa”. Finaliza a prefeita.