Capinzal – A defesa dos dois jovens condenados por roubo a farmácias em Capinzal ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça contra sentença de primeira instância. A defesa requer a absolvição da dupla, com aplicação do princípio da insignificância, ausência de provas e em atenção ao princípio “in dubio pro reo”.
Requer ainda a desclassificação da conduta dos apelantes para furto simples e que seja afastada a qualificadora do emprego da arma, eis que a prova produzida não se reveste da certeza necessária, bem como que seja reconhecida a participação de menor importância em relação ao apelante L.F.T no roubo de uma farmácia, com a redução da carga penal. Por fim, a defesa requer, em caso de manutenção da condenação, que seja concedido aos apelantes a aplicação da atenuante da confissão.
O recurso está sob apreciação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A dupla acusada de assaltar duas farmácias no centro de Capinzal foi condenada pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Capinzal, Daniel Radünz. A sentença proferida no último dia 12 pelo magistrado determina as seguintes penas: Para M.T, 22 anos, pena de seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial semiaberto; Para L.F.T. 21 anos, pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto por envolvimento no crime em um dos estabelecimentos.
Ambos naturais de Capinzal e moradores do Parque Jardim Ouro, são acusados de cometer roubo contra a farmácia Nacional na rua Vereador Rolindo Casagrande na noite do dia 18 de abril de onde foram levados R$ 50 e também na farmácia São Pedro na rua Ernesto Hachmann na tarde do dia 23 de abril de onde foram levados cerca de R$ 300. A sentença destaca que Matheus foi condenado por dois roubos e que Leonardo foi condenado por apenas por um.
Do roubo na Farmácia São Pedro ele foi absolvido, inclusive o MP pediu a absolvição. A dupla foi presa pela Polícia Militar em Capinzal na tarde do dia 24 de abril. Um foi detido na Área de Lazer Dr. Arnaldo Favorito e o outro próximo à Ponte Pênsil em Ouro. Eles eram monitorada pelo setor de inteligência da Polícia Militar (P2). M.T possui várias passagens pela polícia, entre elas – posse de drogas, ameaça, violência doméstica e receptação, e L.F.T não possuía passagem policial por crimes até então.
Nas duas ações os suspeitos teriam utilizado facas para cometer os assaltos. A sentença ocorreu menos de três meses depois da prisão dos suspeitos.







