Ministério da Agricultura define novas regras para venda de carne moída

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O Ministério da Agricultura definiu novas regras para venda e distribuição de carne moída para a população. Publicada nesta quinta-feira (6), a Portaria de nº 664 estipula condições para frigoríficos brasileiros e indústrias do setor, e passa a valer a partir de novembro deste ano.

Para assegurar maior qualidade ao produto, uma das principais medidas adotadas foi a necessidade de, após a moagem, a carne ser embalada logo em seguida. Além disso, cada pacote deve conter no máximo 1kg.

A portaria também define regras para que os produtos cheguem em bom estado aos supermercados e sejam distribuídos ao consumidor com o mínimo de preservação. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às novas condições.

Regras:

  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  • A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
  • A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
  • A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
  • É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
  • O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.