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Fiscal sanitário recorre de sentença que absolveu empresário de suposta agressão em Piratuba

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Fiscal sanitário recorre de sentença que absolveu empresário de suposta agressão em Piratuba

Piratuba – O fiscal sanitário de Piratuba Soeliton de Oliveira recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da sentença que absolveu um empresário da acusação de agressão e ameaça. A sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de Capinzal, Fernando Rodrigo Busarello, inocentou o empresário Jairo Emilio Schmidt em ação de indenização por danos morais movida pelo fiscal.

Conforme o processo, Soeliton de Oliveira ingressou com ação contra Jairo Emílio Schmidt alegando que no exercício de suas funções de fiscal da Vigilância Sanitária esteve no estabelecimento comercial do réu em outubro de 2012, onde durante teria constatado a existência de produtos expostos à venda sem a devida procedência.

Acrescentou que, ao relatar o problema a Schmidt, ele teria jogado os produtos no chão e iniciado uma série de insultos. Ainda o réu teria ameaçado de morte o fiscal, desferindo-lhe em seguida um empurrão que teria ocasionado uma queda com a consequente fratura em um braço.

Oliveira argumentou também que a conduta do réu teria causado problemas de ordem psicológica, incluindo medo e dificuldade de retorno às atividades.

Na defesa, o réu não negou a ocorrência de um atrito no mencionado dia, contudo, asseverou que a versão apresentada pelo fiscal não ficou devidamente comprovada. O Ministério Público também emitiu parecer dizendo que a acusação restou carente de provas, com base em depoimento de testemunhas. Apontou ainda que o fiscal não realizou a suposta inspeção sozinho, já que estava em companhia de outro fiscal.

“Não é demais mencionar que, ao que se percebe dos fatos colhidos dos autos, o autor é quem deu causa ao conflito, afastando, definitivamente, qualquer responsabilidade do réu”, diz trecho da decisão de primeira instância.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na apresentação”, finalizou o magistrado.

O recurso de apelação foi encaminhado ao TJSC e está sob apreciação do desembargador Domingos Paludo da Primeira Câmara de Direito Civil.