Sentença de pronúncia determina júri popular a acusados de homicídio em Piratuba

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Piratuba – O homem e a mulher denunciados pelo Ministério Público por serem supostamente os autores de homicídio em Piratuba deverá ser submetido ao tribunal popular do júri. É o que diz a sentença de pronúncia proferida pela juíza da Vara Criminal da comarca de Capinzal, Mônica Fracari, na última segunda-feira (13). O crime ocorreu no mês de julho do ano passado em Piratuba. A denúncia do MP – apresentada no dia 23 de agosto – contra ambos é pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa dos réus pode recorrer da sentença de pronúncia. Caso seja mantida, uma data para o julgamento deverá ser marcada pela magistrada.

No dia 23 de agosto de 2022, o Ministério Público apresentou a denúncia contra A e G, por homicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. Conforme o documento, o crime foi cometido por interesse patrimonial.
A denúncia aponta que, entre 06 e 09 de julho de 2022, possivelmente durante o período da noite e madrugada, os denunciados teriam matado Alexandre José Souza de Oliveira. O fato ocorreu no interior do apartamento 604 em um prédio localizado na Rua Floriano Bender, em Piratuba.
Conforme o MP, a ação dos denunciados teria sido premeditada. A vítima foi morta com golpes de faca e martelo. O local do crime dificultou a defesa do homem. Segundo o laudo pericial, foram constatados ferimentos na cabeça, pescoço, tórax, abdômen e braço esquerdo. No exame interno constataram-se ferimentos na região cervical e tronco.
Ainda conforme os autos, após o homicídio os denunciados teriam coberto o corpo de Alexandre em uma manta e o moveram até o banheiro da suíte do apartamento. Uma criança dormia no imóvel e foi levada até a residência de uma tia de um dos envolvidos em Treze Tílias. Ao retornarem, teriam enrolado o corpo em uma lona e colocaram em um carrinho de supermercado de propriedade do condomínio residencial. No período da noite ou madrugada, teriam descido com o elevador até a garagem e colocado o corpo no porta-malas de um VW/Gol. O cadáver foi descartado na Linha Santana, interior de Ipira.
Os autos revelam também que, após o homicídio, os denunciados teriam descaracterizado a cena do crime. Eles teriam limpado os vestígios de sangue e higienizado todo o apartamento com produtos de limpeza, além de supostamente terem alterado a localização dos instrumentos utilizados e retirado o corpo da vítima do local dos fatos. Para o MP, as condutas tiveram por objetivo dificultar a investigação criminal e fazer prevalecer a falsa versão apresentada pelos denunciados sobre a execução e motivação do delito.
Já a defesa dos réus alega que os réus devem ser absolvidos com base no princípio da presunção da inocência e que deve ser deferida a prisão domiciliar, pois eles têm um filho de 12 anos, hoje sob os cuidados de uma tia-avó. Alega ainda que a denunciada agiu em legítima defesa e que não houve a intenção de matar. Foi solicitado para ser afastado o crime de fraude processual, já que os suspeitos deram causa a investigação e se entregaram espontaneamente. Também foi solicitada a retirada dos elementos do motivo torpe, meio cruel e emboscada, além de que a perícia comprova que o réu não participou do homicídio, pois havia pouco sangue em suas roupas.