O governo Lula (PT) decidiu manter em sigilo um conjunto de 13 relatórios produzidos pelos agentes de inteligência do Ministério da Justiça durante as manifestações que ocorreram a partir de junho de 2013. Um dos pontos altos desses protestos foi quando manifestantes subiram sobre o Palácio do Planalto.
Os documentos foram classificados como reservados pelas autoridades responsáveis por sua produção, o que permite que o sigilo seja mantido por um período de cinco anos. No entanto, o Ministério da Justiça afirma que não há prazo definido para a divulgação desses documentos devido à natureza das atividades de inteligência.
Os documentos foram negados ao jornal Folha de S.Paulo com base na Lei de Acesso à Informação. O governo federal se respaldou na lei que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).
De acordo com a legislação, cabe aos membros do Sisbin a “proteção da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados”, sem estipular um prazo para o fim do sigilo dos documentos produzidos.
A decisão, referendada pelo ministro Flávio Dino (PSB), vai contra a interpretação adotada pela Polícia Federal, que disponibilizou relatórios de inteligência sobre o período com prazos de classificação já expirados em 2019.
Os relatórios sobre as manifestações fazem parte de uma lista de documentos considerados desclassificados, com prazo de sigilo esgotado, disponíveis no próprio site do Ministério da Justiça. Esses documentos foram produzidos entre junho e novembro de 2013 e têm como tema descrito “tensões sociais”.
O primeiro documento relacionado ao assunto foi produzido em 4 de junho, dois dias antes da primeira grande manifestação do Movimento Passe Livre (MPL), quando os protestos ainda não haviam se espalhado pelo país.
O número de relatórios de inteligência aumentou à medida que as manifestações se intensificaram. Novos relatórios foram elaborados nos dias 7, 10, 18 e 27 de junho. Ao longo de julho, foram produzidos mais quatro relatórios, seguidos por um em agosto, dois em outubro e um em novembro. Todos aparecem como reservados e com prazo final de restrição de acesso em 2018. O período de sigilo é definido pela autoridade responsável pela produção do documento.
A Lei de Acesso à Informação permite a classificação por até 25 anos, no caso de documentos ultrassecretos.



