Chacina de Saudades: Réu é condenado a 329 anos e quatro meses de prisão

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Foi condenado a 329 anos e quatro meses de prisão, o autor da chacina em uma creche de Saudades, no Oeste catarinense. A sentença foi lida nesta quinta-feira (10), no Fórum de Pinhalzinho, município sede da comarca. O crime aconteceu em 04 de maio de 2021 e deixou cinco pessoas mortas. O réu era acusado de cometer cinco homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas) e tentar matar outras 14 pessoas.

Ordem cronológica dos fatos:

  • 04/05/21 – ocorrência do crime
    05/05/21 – prisão preventiva decretada
    19/10/21 – entrega do laudo pericial do IGP sobre insanidade mental
    11/11/21 – magistrado formula quesitos complementares para perito (pedido de mais informações sobre o exame)
    2/2/22 – decisão de insanidade mental será feita em júri
    7/2/22 – indeferimento de pedido da defesa para realização de novo laudo pericial
    1/3/22 – defesa apresenta recurso sobre a decisão em primeiro grau
    4/3/22 – juiz admite recurso
    – processo suspenso por tramitação de recurso da defesa no TJ
    28/6/2022 – votação recurso na 2ª Câmara Criminal
    11/10/2022 – sentença de pronúncia decidindo que o caso iria a júri
    10/01/2023 – votação de recurso da defesa – pedindo impronúncia – na 2ª Câmara Criminal (negado)
    5/4/2023 – agendado júri para 9/8/23 – 8h30
    – agendado sorteio de 25 jurados e 10 suplentes para 24/7/23
    11/7/2023 – rejeitado pedido de desaforamento para que júri acontecesse em outra comarca (julgamento 2ª Câmara Criminal/TJ)
    24/7/2023 – sorteio dos jurados
    9/8/2023 – primeiro dia de júri
    10/8/2023- segundo dia do júri e leitura da sentença.
    10/8-2023 – autor da chacina em uma creche de Saudades é condenado a 329 anos e quatro meses de prisão.
  • Indenização de R$ 500 mil para cada família das cinco vítimas fatais
  • R$ 400 mil para a família do bebê socorrido que sobreviveu
  • R$ 40 mil para cada vítima de tentativa de homicídio
  • Qualificadoras: Motivo torpe; Uso de meio cruel; Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.