O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um agricultor de Tangará pelo crime de estupro qualificado. O homem, de 62 anos, foi condenado pelo juiz Flávio Luís Dell’Antônio a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.
Constam nos autos que os abusos ocorreram entre os anos 2016 à 2019, quando a vítima, na época menor de 18 anos, acompanhava seu pai, que trabalhava na propriedade do acusado.
A denúncia ocorreu após o pai flagrar o homem, que era ex-namorado de sua irmã, abraçado com sua filha dentro do carro.
Temendo reação do agricultor, que ameaçava fazer mal a ela ou a sua família, a adolescente optou por revelar os abusos apenas para a psicóloga do CRAS, que levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial.
Em juízo, a vítima relatou que o acusado manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com ela por aproximadamente 10 vezes, mediante grave ameaça.
O acusado negou os fatos, e disse acreditar que estaria sendo acusado em razão de a vítima e seu pai quererem dinheiro. A sentença foi expedida em setembro de 2022.
O réu recorreu alegando insuficiência de provas. Porém, o recurso não foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça, que considerou que as provas reunidas nos autos demonstram suficientemente bem as práticas criminosas. (Caco da Rosa)


