TJ diminui valor de indenização a moradora de Capinzal que encontrou suposta pata de gato em salame

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Capinzal – A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou parcialmente recurso em favor de uma fábrica de embutidos de Concórdia condenada a indenizar uma consumidora de Capinzal que encontrou um corpo estranho em salame produzido pela empresa.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20). Por unanimidade, os desembargadores decidiram diminuir o valor da indenização de R$ 10 mil, imposta pela Justiça em primeira instância, para R$ 3 mil. O TJSC levou em conta o pequeno porte da fábrica e o valor do produto adquirido, R$ 5.

Segundo os autos, a consumidora que reside no Loteamento Casagrande adquiriu no dia 26 de abril de 2013 um salame em supermercado de Capinzal. Assim que foi consumi-lo, a consumidora percebeu algo duro que lhe machucou a boca. Foi quando ela percebeu o que pareceu ser uma pata de filhote de gato.

A moradora ingressou com uma ação de danos morais no Judiciário de Capinzal que condenou a empresa. Inconformada, a ré ingressou com recurso de apelação cível ao TJSC, o qual foi julgado nesta quarta-feira.

A defesa da fábrica alegou que a consumidora narrou primeiramente os fatos de uma forma e na réplica de outra, e que o suposto “objeto estranho” foi descartado sob a orientação dos advogados, ou seja, não pode ser periciado e que as fotos que instruem a inicial foram produzidas em outro ambiente, em outro momento, que não o doméstico. Alegou ainda a qualidade dos produtos com selo de certificação e inspeção.

No entanto, os desembargadores consideraram ter havido o abalo moral e apenas diminuíram o valor da indenização condenatória.