Decreto nº 114, de 15 de setembro de 2023.
Estabelece Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2023 nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 2023, tendo em vista a passagem do Feriado Nacional Religioso dedicado à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida.
§ 1º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público.
§ 2º Durante o período do ponto facultativo, o atendimento à saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, em 15 de setembro de 2023.
NILVO DORINI – Prefeito Municipal
IVAIR LOPES RODRIGUES – Secretário da Administração e Finanças



