A Receita Federal está iniciando o processo de notificação de 393.678 microempreendedores individuais (MEIs) que apresentam dívidas e pendências junto ao sistema do Simples Nacional ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Caso essas pendências não sejam regularizadas, esses MEIs correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional e terem seus CNPJs cancelados.
De acordo com a Receita Federal, os MEIs com débitos receberão um Termo de Exclusão do Simples Nacional, acompanhado de uma lista de pendências financeiras. Para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, o MEI deve quitar integralmente seus débitos, seja por pagamento à vista ou por meio de parcelamento, em um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência ocorrerá no momento da primeira leitura do documento.
Quando o CNPJ do empreendedor fica inapto, isso implica no cancelamento de alvarás, na impossibilidade de emitir notas fiscais e licenças, e as dívidas passam a ser vinculadas ao empreendedor responsável pelo CNPJ.
A Receita Federal ressalta que não apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) também pode resultar no cancelamento do MEI. Os titulares precisam apresentar essa declaração no prazo de até 90 dias após o vencimento da entrega. Caso contrário, o CNPJ também será considerado inapto.
O prazo normal para a entrega da DASN-Simei é até o último dia de maio do ano-calendário seguinte. As notificações da Receita Federal podem ser verificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac.
Mesmo para os MEIs que possuam débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não tenham recebido o Termo de Exclusão, é fundamental regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, a saída do regime tributário simplificado.





