Criança queimada com feijão em escola de SC receberá indenização de R$ 30 mil

Política

A cidade de Criciúma foi condenada a indenizar os pais e uma criança de seis anos, que foi queimada por um derramamento de caldo de feijão em uma escola local. O incidente ocorreu em março, em uma instituição pública, e o valor total da indenização definido foi de R$ 30 mil.

Conforme detalhado nos autos, o acidente se deu quando uma funcionária da escola carregava uma panela de feijão quente. A criança, naquele instante, se dirigia ao banheiro sem a supervisão de qualquer profissional da instituição.

Documentos e fotografias confirmaram a gravidade das queimaduras. Eles apontam que a criança, que tinha apenas seis anos à época, estava sob responsabilidade de sua professora, que tinha a função de garantir a segurança e bem-estar dos estudantes.

A decisão judicial ressaltou a falta de discernimento das crianças em relação aos atos que praticam, bem como a ausência de capacidade de autodeterminação. Tal fato ressalta a importância da supervisão constante por parte dos educadores e demais funcionários.

A falta de atenção e de cuidado adequado por parte da administração escolar foi apontada como a principal razão para o incidente. A sentença afirma que, com os devidos cuidados, o acidente poderia ter sido evitado.

Em relação aos valores da indenização, a criança deve receber R$ 20 mil, enquanto seus pais receberão R$ 5 mil cada. Estes montantes serão ajustados com juros e correção monetária. Vale lembrar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.