O pagamento de tributos referentes ao Simples Nacional foi prorrogado para empresas cuja matriz esteja domiciliada nas cidades paranaenses que decretaram estado de calamidade. A decisão foi publicada na portaria CGSN/SE nº 101 e divulgada na manhã desta sexta-feira (03), e inclui tributos recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
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Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
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10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
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11/2023 |
20/12/2023 |
28/06/2024 |
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12/2023 |
22/01/2024 |
31/07/2024 |
Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.







