Municípios em situação de calamidade têm prazos do Simples Nacional prorrogados

Política

O pagamento de tributos referentes ao Simples Nacional foi prorrogado para empresas cuja matriz esteja domiciliada nas cidades paranaenses que decretaram estado de calamidade. A decisão foi publicada na portaria CGSN/SE nº 101 e divulgada na manhã desta sexta-feira (03), e inclui tributos recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.