O médico Leandro Boldrini, que foi condenado pela morte de seu filho Bernardo Uglione Boldrini, teve seu direito de exercer a profissão revogado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta terça-feira (11).
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou um recurso para se envolver no processo disciplinar após o Conselho Regional de Medicina (Cremers) ter absolvido Boldrini, permitindo que ele continuasse a atuar como médico. De acordo com o MP-RS, não há possibilidade de recurso contra a decisão do CFM.
Um marco na busca por justiça
“Hoje é um dia emblemático em busca de Justiça para o menino Bernardo. Depois de processo longo, o MP conseguiu a cassação de Boldrini” ressaltou a Promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, que coordena o Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP-RS.
De acordo com Alessandra, durante a sustentação oral no julgamento, o MP-RS conseguiu evidenciar que o médico participou ativamente e planejou o homicídio, utilizando seus conhecimentos médicos para tal finalidade. A atuação do MP-RS junto ao conselho e a decisão tomada são inéditas, conforme destacou a promotora.
Desdobramentos anteriores e atuais
Em novembro de 2023, Boldrini foi inocentado em um processo disciplinar conduzido pelo Cremers, o que lhe permitiu continuar sua prática profissional.
Após esse episódio, o MP recorreu e apresentou uma petição de habilitação no CFM. O Tribunal Superior de Ética Médica do órgão reconheceu a legitimidade da participação do MP no processo ético-profissional.
Atualmente, Boldrini está realizando residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), na especialidade de cirurgia do trauma.
O advogado Ezequiel Vetoretti, que representa Boldrini, afirmou que o processo está sob sigilo e, por essa razão, não fará comentários. “Não me é permitido comentar os fundamentos da decisão, tampouco fazer qualquer manifestação sobre seu conteúdo. Como advogado, tenho o dever de respeitar o sigilo determinado por norma federal, razão pela qual não posso oferecer maiores informações a respeito do caso“, declarou em nota.
Relembrando o caso
O menino foi declarado desaparecido em abril de 2014. Seu corpo foi localizado em Frederico Westphalen, no norte do Rio Grande do Sul, a 80 km de Três Passos.
Na mesma noite em que o corpo foi descoberto, a polícia deteve o pai, a madrasta e uma amiga do casal. Sem a mãe, o menino expressava sua insatisfação com a falta de apoio familiar.
O Ministério Público acusou os suspeitos de homicídio quadruplamente qualificado (por motivos torpes e fúteis, uso de veneno e métodos que dificultaram a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.
Julgamentos
O primeiro julgamento do Caso Bernardo aconteceu em março de 2019. Naquele momento, Leandro foi condenado junto com os outros três réus — a madrasta do menino, Graciele Ugulini; a amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz; e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz.
Entretanto, o pai conseguiu anular a primeira sentença em dezembro de 2021. Os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que houve desigualdade entre a acusação e a defesa, o que favoreceu Leandro.
Um novo júri foi realizado em março de 2023. Desta vez, o médico Leandro Boldrini foi sentenciado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica.
Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Boldrini atualmente cumpre pena em regime semiaberto em Santa Maria.
A madrasta Graciele Ugulini ainda está presa em regime fechado no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre. Ela só poderá solicitar o regime semiaberto em 2026 e a liberdade condicional em 2035.
A amiga Edelvânia Wirganovicz cumpre pena em regime semiaberto. Devido à falta de vagas nos presídios do Rio Grande do Sul, ela está sob prisão domiciliar e utiliza tornozeleira eletrônica.
Evandro Wirganovicz cumpriu uma pena de nove anos e meio, que foi extinta em janeiro deste ano, e já está livre.
O que diz a nota da defesa
“Em razão das recentes solicitações de esclarecimento sobre o procedimento ético-profissional em trâmite junto ao Conselho Federal de Medicina, esclareço que o referido processo está sujeito a sigilo, nos termos da legislação vigente.
Por força de lei, não me é permitido comentar os fundamentos da decisão, tampouco fazer qualquer manifestação sobre seu conteúdo. Como advogado, tenho o dever de respeitar o sigilo determinado por norma federal, razão pela qual não posso oferecer maiores informações a respeito do caso.
Ressalto, ainda, que existem diversas questões preliminares arguidas pela defesa que desafiam uma avaliação judicial. No entanto, neste momento, analisaremos o acórdão para, junto do Leandro, decidir se apresentaremos recurso ou não.
Reitero meu respeito pelo trabalho da imprensa.
Ezequiel Vetoretti”



