Congresso aprova e exame toxicológico será obrigatório para CNH A e B

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O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (29), uma mudança significativa no processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir da sanção presidencial, o exame toxicológico passará a ser obrigatório para todas as categorias, incluindo A (motos) e B (carros), que até então estavam isentas da exigência.

Atualmente, o teste é obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem caminhões, ônibus e veículos de carga. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá aprová-la integralmente ou com vetos.

O que o exame toxicológico detecta

O exame é do tipo larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias anteriores à coleta. Entre as drogas mais comuns detectadas estão:

  • Anfetaminas, como o “rebite”
  • Canabinoides, como maconha e haxixe
  • Cocaína
  • Opiáceos
  • Mazindol
  • Drogas sintéticas, como ecstasy

Mesmo o uso esporádico ou não recente pode ser identificado por esse tipo de teste.

Como é feito o exame toxicológico

A coleta do exame pode ser realizada por cabelo, pelos ou unhas, e é um processo rápido, indolor e não invasivo. As amostras são enviadas a laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que fazem a análise de acordo com os critérios técnicos exigidos.

O resultado negativo é necessário para que o candidato receba a permissão para dirigir, antes da emissão da CNH definitiva.

Quem será obrigado a fazer o exame

Com a nova legislação, o exame toxicológico será exigido na primeira habilitação para todas as categorias:

  • Categoria A: motos, motonetas, ciclomotores
  • Categoria B: automóveis, vans, utilitários
  • Categorias C, D e E: já exigido na emissão e renovação

A nova regra não se aplica à renovação da CNH para motoristas das categorias A e B. Já os motoristas profissionais das categorias C, D e E continuarão com a obrigatoriedade tanto na emissão quanto na renovação do documento.

O exame só será válido se for feito em laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa pode ser consultada no site oficial do Ministério dos Transportes. Resultados emitidos por laboratórios não credenciados não serão aceitos para fins de habilitação.