Novo ‘CPF dos imóveis’ pode elevar carga tributária e ampliar controle da Receita

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A Receita Federal oficializou nesta semana o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), novo sistema nacional que promete mudar a forma como o governo acompanha e tributa propriedades urbanas e rurais. A criação foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.275/2025, integrando o CIB ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O objetivo é padronizar e concentrar informações sobre imóveis em todo o país, permitindo maior cruzamento de dados e, consequentemente, mais eficiência na detecção de irregularidades fiscais. Cada imóvel passará a ter um identificador único, exigido em escrituras, registros e atos cartorários.

Além disso, o governo instituirá um valor de referência anual baseado em dados de mercado, características físicas e jurídicas de cada propriedade. Esse valor servirá como parâmetro para compra, venda, locação, inventários e declarações fiscais, o que, na prática, pode aumentar a base de cálculo de impostos e gerar maior carga tributária.

Receita Federal fala em transparência; especialistas veem mais fiscalização

Segundo o órgão, o novo cadastro busca “aumentar a transparência e reduzir a evasão fiscal” nas operações imobiliárias e sucessões patrimoniais. O sistema reunirá informações de cartórios, prefeituras e órgãos federais, permitindo o cruzamento automático de dados e a identificação de divergências tributárias.

Para o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o impacto será direto na fiscalização. “O valor de referência tende a se tornar um parâmetro para a Receita, facilitando a detecção de inconsistências nas operações imobiliárias”, afirmou.

A norma obriga cartórios e registradores a transmitir informações eletronicamente ao Sinter. Empresas com grande patrimônio imobiliário terão prioridade no cadastramento inicial, e a implantação será gradual, com prazos específicos para capitais, o Distrito Federal e outros municípios.

Natal alerta que contribuintes e companhias devem se preparar para as mudanças. “É essencial acompanhar a implantação do CIB e avaliar os reflexos do valor de referência sobre a carga tributária e eventuais reestruturações societárias”, aconselhou o especialista.