A Polícia Militar registrou no fim de semana ocorrência de perturbação do sossego e resisitência no município de Vargem Bonita. Diante desse episódio, e da recorrência de casos similares, o comandante do 26º Batalhão de Polícia Militar de Herval d’ Oeste, tenente-coronel Ronaldo Branco, se manifestou sobre o posicionamento da corporação. O oficial destaca que, com a chegada do verão e período de recesso/fim de ano, essa conduta torna-se uma das principais demandas de ordem pública.
“No aspecto Tranquilidade Pública reforçamos a informação de que não se confunde a antiga rotina que definia horário do silêncio às 22h e alvorada às 6h, de modo que, a qualquer hora do dia ou da noite, os ruídos capazes de perturbar o sossego ou trabalho alheios podem configurar infração penal e seus autores podem ser responsabilizados”, explica Branco.
O comandante esclarece, ainda, que na busca por restabelecer a tranquilidade pública, gravemente impactada, em especial nas áreas urbanas, desde 2016 o Conselho Nacional de Trânsito regulamentou o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro – que tratava do som veicular e, mediante a resolução 624/2016 definiu:
– ” Art. 1º – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
O tenente-coronel Ronaldo Branco conclui informando que, qualquer dúvida, pode ser esclarecida junto à corporação.



