MPSC consegue anular sentença que absolveu acusado de tráfico por falta de laudo definitivo

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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tráfico de drogas e absolvido pela Justiça em primeiro grau em razão da falta de laudo pericial definitivo das drogas apreendidas deverá ser julgado novamente pelo crime. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acolheu um recurso formulado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, reconhecendo a nulidade da sentença.

Após a ação penal ter sido julgada improcedente pelo magistrado de primeiro grau e o acusado ter sido absolvido, o MPSC recorreu ao TJSC. Na apelação criminal, a Promotora de Justiça titular da 3ª PJ, Laura Ayub Salvatori, relatou que a sentença foi baseada na falta de laudo definitivo das drogas apreendidas; no entanto, o laudo aportou nos autos quatro dias após a sentença e teve a sua juntada requerida e requisitada pelo MPSC em diversas ocasiões durante a instrução processual, assim como pelo próprio Juízo.

No recurso, ela destacou que não houve omissão do MPSC na requisição da prova, que o processo não envolvia réu preso e que a intimação para produzir o laudo foi direcionada à autoridade policial (Polícia Civil) e não ao órgão competente para a elaboração do laudo pericial (Polícia Científica). Ressaltou, ainda, que não havia qualquer informação sobre a impossibilidade de realização da perícia, tanto que o laudo foi juntado logo após a sentença, e que a ação tramitava com celeridade. O MPSC destacou também que não havia informação nos autos que comprovasse a impossibilidade de realização do laudo definitivo, tratando-se apenas de uma demora costumeira, considerando que a Comarca de Ituporanga é atendida pela Polícia Científica do núcleo regional de Rio do Sul, a qual atende uma região com dezenas de municípios.

A Promotora de Justiça acrescentou que, mesmo na ausência do laudo definitivo, conforme entendimento consolidado pela 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, isso não impediria o reconhecimento da materialidade do tráfico. Diante disso, ela requereu ao TJSC a declaração de nulidade da sentença para que a defesa fosse intimada sobre o laudo pericial juntado e houvesse uma nova decisão de mérito.

“No caso dos autos, em que pese a ausência, ao tempo da sentença, do laudo pericial definitivo das drogas apreendidas, existiam outros elementos aptos a atestar a materialidade do crime, entre eles o laudo de constatação, o relatório de extração das conversas obtidas no celular do apelado e os depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal”, declarou a Promotora de Justiça.

O recurso foi acatado por unanimidade pelo TJSC, que entendeu que a sentença de primeiro grau comprometeu o devido processo legal e acarretou cerceamento de acusação. Agora, o TJSC determinou a retomada do processo a partir das alegações finais já apresentadas, a intimação das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e, depois, uma nova sentença de mérito.

A prisão 

A prisão do homem ocorreu em 26 de março, por volta das 6h, no município de Atalanta. Ele guardava cerca de 16,90 gramas de cocaína e 5,10 gramas de crack. Os entorpecentes foram localizados pela equipe de investigação da Polícia Civil, que foi à residência do homem para cumprir um mandado de busca e apreensão.

Os policiais civis relataram que, com o auxílio de um cão farejador, encontraram os entorpecentes prontos para o fracionamento e comércio e demais ferramentas ligadas à traficância. O telefone celular do acusado foi apreendido e, no relatório de extração dos dados, foi possível confirmar as ações habituais de tráfico de drogas. O homem, então, foi denunciado pelo MPSC por esse delito (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06).