STF: Moraes suspende Lei da Dosimetria para condenados do 8 de janeiro

Política

Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede motivaram o ministro Alexandre de Moraes a suspender, neste sábado, 9, a aplicação da Lei da Dosimetria nos pedidos formulados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o plenário do STF se pronuncie sobre a constitucionalidade da norma.

Contexto: promulgação da lei e questionamentos judiciais

A decisão veio apenas um dia depois de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgar a legislação. O texto modifica regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal referentes a crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma também prevê alterações em critérios de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes.

Além da ABI e da federação Psol-Rede, a federação PT/PCdoB/PV também ingressou com uma ADI solicitando a suspensão da lei. As três ações foram distribuídas a Moraes — a primeira por sorteio, e as demais por prevenção, mecanismo processual aplicado quando diferentes processos tratam do mesmo tema.

Argumento de segurança jurídica

No despacho, o ministro Alexandre de Moraes classificou a existência das ações de controle de constitucionalidade como um “fato processual novo e relevante”. Para ele, essa circunstância pode influenciar a análise dos requerimentos apresentados pelas defesas dos condenados. A suspensão, segundo o magistrado, ocorre “por segurança jurídica” até que o STF se posicione definitivamente.

É importante destacar que a decisão não declarou a inconstitucionalidade da norma nem determinou a suspensão integral da lei em todo o território nacional. O entendimento firmado no despacho condiciona a aplicação da nova legislação ao julgamento das ações pelo plenário do STF.

Moraes requisita informações do Congresso, da AGU e da PGR

Nas ADIs, o ministro determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações em um prazo de cinco dias. Após esse período, os autos seguirão para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), cada uma com prazo de três dias para se pronunciar.

O que dizem os autores das ações

As entidades que questionam a Lei da Dosimetria apresentam argumentos distintos, mas convergentes. A ABI sustenta que a norma “banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”. Já a federação Psol-Rede argumenta que a proposta é “incompatível com a Constituição Federal”.

A legislação havia sido aprovada após sessão conjunta do Congresso Nacional que derrubou veto presidencial ao projeto, em 30 de abril de 2026. Estimativas de associações indicam que a norma poderia beneficiar cerca de 600 condenados pelos atos de 8 de janeiro.

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