Justiça condena município e maternidade após morte de bebê por falhas em atendimento obstétrico

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A Justiça de Santa Catarina condenou o município de São Bento do Sul, no Norte catarinense, e a entidade responsável por uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal à família de um bebê que morreu antes do parto. A decisão reconheceu falhas no atendimento obstétrico prestado em uma unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o processo, os pais da criança relataram que a gestante, que já havia passado por cesarianas anteriores e tinha o parto agendado, procurou atendimento médico após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Mesmo diante do quadro considerado de risco, houve demora para a realização dos procedimentos necessários.

A família afirmou que o médico plantonista não tomou medidas emergenciais e que o bebê ficou várias horas sem atendimento adequado, o que teria provocado a morte fetal. Também foram apontadas falhas na condução do atendimento.

Na defesa apresentada à Justiça, a entidade mantenedora da maternidade alegou que o médico atuava como profissional autônomo e, por isso, não poderia ser responsabilizada. Já o município sustentou que o pré-natal foi realizado normalmente e que não houve comprovação de erro médico ou falha no serviço público de saúde.

Durante o processo, foi realizada uma perícia médica. O laudo apontou falhas na condução do atendimento obstétrico. Conforme o perito, a gestante chegou ao hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para cesariana, mas permaneceu apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem cirurgia imediata.

A perícia concluiu que a demora ultrapassou o tempo considerado aceitável para casos de risco obstétrico.

Com base nas provas, a Justiça decidiu condenar o município e a entidade responsável pela maternidade ao pagamento das indenizações. O médico plantonista foi retirado do processo por ilegitimidade passiva.

Na sentença, o magistrado destacou o sofrimento enfrentado pela família e fixou indenização de R$ 50 mil aos pais da criança, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. As irmãs do bebê também deverão receber indenização de R$ 25 mil cada.

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