O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o trecho da lei de improbidade que estabeleceu que os agentes públicos só podem ser punidos se ficar comprovado o dolo no ato que está sendo questionado.
Os ministros começaram a analisar nesta quinta-feira uma série de mudanças na norma, relacionadas, por exemplo, à responsabilização de gestores de empresas enquadradas por improbidade, ao rol de condutas que podem ser sancionadas e a possibilidade de empresas condenadas contratarem com o poder público.
De cinco alterações discutidas pelo colegiado, duas foram validadas, duas foram derrubadas e uma foi ajustada. Há ainda mais uma série de artigos a serem analisados pelos ministros, mas o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Edson Fachin, a lei de improbidade deve voltar à pauta do STF ainda em junho, após o dia 11.
As alterações promovidas pela norma aprovada em 2021 pelo Congresso são tema de três processos que começaram a ser analisadas nesta tarde. Os casos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Os ministros analisaram ponto a ponto os dispositivos da lei de improbidade que foram questionados.
Um dos trechos da lei de improbidade que foi discutido nesta quinta estabelece que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, “baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada ou posteriormente superada por órgãos de controle ou pelo Judiciário”.
Os ministros também validaram o trecho da nova lei improbidade que estabelece tipos fechados dos atos de improbidade administrativa que violam princípios da administração pública — ou seja, que só é permitido o enquadramento, por improbidade, de condutas previstas expressamente na lei, em uma lista de condutas que podem ser sancionadas. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia criticaram mudança — classificaram como “errada” e ponderaram que ela “não foi a melhor opção” — mas entenderam que foi uma escolha do Congresso, sem violação à Constituição.
Ainda foram confirmadas as sanções previstas na nova lei de improbidade, assim como a aplicação das mesmas após o trânsito em julgado das ações. De outro lado, foi derrubado, por maioria de votos, trecho da lei que restringia a sanção de proibição de contratação com o poder público. O item agora vetado estabelecia que a empresa condenada por improbidade só não poderia contratar com o ente público que lesou, mas poderia fechar contratos com outros municípios ou Estados.
O Supremo ainda começou a discutir um artigo da nova lei da improbidade que estabeleceu que a perda do do mandato só se aplica ao cargo que o agente alvo da punição usou para praticar o ato ilícito, ou um equivalente — não alcançando, portanto, outros cargos que o condenado venha a assumir. O tema gerou uma divisão na Corte, que levou o ministro Dias Toffoli a pedir vista do assunto. O ministro vai apresentar seu voto sobre o tema, que será decisivo, quando o julgamento for retomado.
De um lado, Moraes, Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino votaram por derrubar a previsão, por entenderem que não há “razoabilidade” na proibição. Os ministros destacaram que a sanção de perda de cargo está ligada ao autor do ato de improbidade e não à função. Moraes afirmou que a norma é “uma das normas mais esdrúxulas” que a Lei de improbidade poderia ter.
De outro lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques defenderam a manutenção da regra, por entenderem que a mesma estabeleceu uma proporcionalidade para a sanção de perda de cargo. Os ministros destacaram que a lei prevê que o juiz do caso pode estender a punição a outros vínculos do agente condenado, caso entenda que a conduta foi muito grave.
Antes da análise, trecho a trecho, da lei de improbidade, o colegiado considerou prejudicada, por unanimidade, uma ação proposta pelo PSB que questionava a modalidade culposa de improbidade administrativa e contestava a pena de suspensão de direitos políticos a condutas culposas. Os ministros entenderam que as mudanças geradas a lei de improbidade editada em 2021 já sanaram as contestações. (O Globo)



