A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa responsável por obras de manutenção na BR-280, a Ápia, a indenizarem os pais de uma jovem de 19 anos que morreu em decorrência de um grave acidente registrado em setembro de 2021, em Canoinhas.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul na quarta-feira, 3, reconheceu que a tragédia foi provocada pela sinalização inadequada de uma frente de obras na rodovia.
O acidente ocorreu por volta das 13 horas do dia 28 de setembro de 2021, nas proximidades do acesso ao município de Bela Vista do Toldo. Naquele momento, equipes realizavam serviços de pintura e manutenção da pista com interdição parcial do tráfego.
Segundo a sentença, a sinalização implantada não atendia às normas técnicas exigidas para obras em rodovias federais. A falta de alertas prévios teria provocado a formação repentina de uma fila de veículos, resultando em um engavetamento envolvendo quatro veículos: um caminhão carregado com resíduos de serragem, um Ford Fusion, um Ford Fiesta e uma Fiat Strada.
O caminhão, conduzido por Arilton Ramlov, de 56 anos, seguia pela rodovia quando encontrou a fila já formada.
Conforme relatos de testemunhas e dos próprios envolvidos, havia apenas um trabalhador realizando a sinalização manual próximo ao ponto de parada, sem a distância necessária para permitir a redução gradual da velocidade dos veículos.
Sem espaço suficiente para frear, o caminhão atingiu violentamente os automóveis que estavam parados.
O primeiro impacto ocorreu contra um Ford Fusion, ocupado por um casal que sofreu apenas ferimentos leves. Na sequência, o caminhão atingiu um Ford Fiesta de São Mateus do Sul (PR), onde estavam Antonio Marcelo Martiniski, de 36 anos, e Regiane Cristina Schumovski, de 19 anos. O veículo ficou destruído. Uma Fiat Strada, de Mafra, também foi atingida.

Regiane morreu quatro dias depois do acidente; Antônio Marcelo morreu no mesmo dia (Reprodução Jmais)
MORTES
Martiniski chegou a ser resgatado com vida pelos bombeiros de Canoinhas, consciente e conversando durante o atendimento. No entanto, ele sofreu uma grave hemorragia interna e morreu poucas horas depois.
Regiane foi encontrada inconsciente dentro do veículo, presa entre as ferragens. Após um delicado trabalho de desencarceramento, ela foi intubada ainda no local e encaminhada em estado gravíssimo ao hospital. A jovem permaneceu internada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.
Ao analisar o caso, o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro concluiu que o acidente poderia ter sido evitado caso a obra estivesse devidamente sinalizada.
“A interrupção súbita de fluxo rodoviário intenso constitui, por si só, risco extraordinário”, destacou o magistrado, observando que o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito exige placas de advertência instaladas a centenas de metros do local da intervenção, além de um sistema progressivo de cones e alertas visuais.
Na sentença, o juiz afirmou que a sinalização utilizada era insuficiente para alertar motoristas, especialmente condutores de veículos pesados, cuja distância de frenagem é significativamente maior.
“No caso, restou provado que a sinalização implementada consistiu, em essência, em um trabalhador empunhando bandeira a poucos metros do ponto de parada”, registrou.
A decisão também afastou qualquer responsabilidade do motorista do caminhão. Segundo o magistrado, a colisão não foi resultado de imprudência ou excesso de velocidade, mas consequência direta da deficiência na sinalização da obra. O caminhoneiro já havia sido absolvido na esfera criminal.
A condenação determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos pais de Regiane, além de indenização por danos materiais, descontados os valores recebidos por meio do seguro DPVAT. Ainda cabe recurso.




