Estado é condenado a ressarcir família de paciente que morreu após esperar vaga de UTI

Política

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de despesas médico-hospitalares assumidas por uma moradora de Chapecó após a internação da filha em uma unidade de terapia intensiva (UTI) da rede privada. A paciente morreu dois dias depois de ser transferida para um hospital público.

Conforme o processo, a mulher de 30 anos buscou inicialmente atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas, diante do agravamento do quadro clínico, precisou ser encaminhada a um hospital particular, onde houve indicação imediata de internação em UTI, após a família ser informada de que não havia leitos disponíveis no hospital público de referência da região.

A paciente permaneceu internada por 17 dias na unidade privada enquanto aguardava transferência para a rede pública. A remoção ocorreu somente após a disponibilização de uma vaga no hospital público, mas a paciente morreu dois dias depois.

As despesas cobradas pela unidade particular chegaram a R$ 344,9 mil. Em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, o Estado foi condenado a pagar R$ 113,3 mil, valor correspondente ao que efetivamente foi desembolsado pela família após descontos obtidos em acordo com o hospital e abatimento de valores arrecadados por meio de doações e campanhas solidárias.

Recurso negado

Ao recorrer, o governo estadual argumentou que a ação deveria ser extinta porque a dívida havia sido quitada posteriormente pela autora e sustentou que não houve omissão do poder público, uma vez que a Central de Regulação atuou na busca por vagas. Também defendeu que eventual ressarcimento fosse limitado aos valores previstos nas tabelas do SUS ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O desembargador relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, a quitação da dívida apenas consolidou o prejuízo financeiro cujo ressarcimento era buscado na ação. O magistrado destacou ainda que os documentos comprovaram a inexistência de vaga de UTI na rede pública da região por período prolongado.

De acordo com o voto, a única vaga encontrada estava em outro município, mas era incompatível com as condições clínicas da paciente, o que inviabilizava a transferência.

Para o relator, ficou caracterizada a omissão estatal na prestação do serviço público de saúde e o vínculo entre a falta de leito adequado e os gastos assumidos pela família. O magistrado ressaltou que a internação na rede privada ocorreu por necessidade de preservação da vida da paciente, e não por mera escolha dos familiares. A decisão foi unânime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.