STF derruba decretos de municípios de SC que dispensavam comprovante de vacinação contra Covid-19 nas escolas

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de estudantes na rede de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 26, e informada pelo g1.

Segundo o STF, os municípios extrapolaram a competência de suplementar as legislações federal e estadual sobre saúde ao criarem normas próprias sobre o tema. A Corte entendeu que os decretos violam direitos fundamentais, como a proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Com a decisão, deixam de valer os decretos editados pelos municípios de São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso, Sombrio, Ituporanga, Brusque, Criciúma, Taió, Presidente Getúlio, Modelo, no Oeste catarinense, e Balneário Camboriú.

O entendimento do STF reforça que a definição de políticas públicas relacionadas à vacinação deve seguir as diretrizes estabelecidas pelas legislações federal e estadual, não cabendo aos municípios afastar exigências previstas nessas normas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.