Servidor fica seis meses sem função e será indenizado em Erval Velho

Política

Um servidor público de Erval Velho, no Meio-Oeste de Santa Catarina, deverá receber R$ 10 mil por danos morais após permanecer cerca de seis meses no trabalho sem receber novas atribuições. A situação foi considerada pela Justiça como “ócio forçado” e assédio moral praticado pela administração municipal.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que analisou um recurso apresentado pelo município. O colegiado manteve a sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã, que havia reconhecido a irregularidade na conduta da administração pública.

O caso envolve um servidor que ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha entre suas principais atribuições a operação de uma motoniveladora, equipamento utilizado em serviços de manutenção de estradas e vias.

Servidor ficou sem novas funções após mudança

Segundo as informações analisadas no processo, em junho de 2024 o prefeito determinou que outro funcionário passasse a operar a motoniveladora.

Depois de um desentendimento relacionado ao remanejamento das funções, o servidor deixou de receber novas tarefas. Ele continuou comparecendo normalmente ao local de trabalho, mas, conforme depoimentos apresentados no processo, passou a permanecer sentado no barracão de obras durante o expediente.

Testemunhas relataram que essa situação ocorreu entre junho e dezembro de 2024, período em que o funcionário permanecia no local sem exercer atividades.

Em julho daquele ano, o próprio servidor chegou a procurar formalmente a administração municipal para saber quais funções deveria desempenhar. Segundo o TJSC, porém, não houve uma providência administrativa para solucionar o impasse.

Justiça reconheceu assédio moral

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o município tem competência para remanejar servidores de acordo com as necessidades do serviço público.

Isso, porém, não significa que a administração possa simplesmente deixar um funcionário sem atribuições durante o expediente.

Conforme o entendimento registrado no acórdão, se o servidor apresentasse resistência a uma eventual mudança de função, o município deveria utilizar os instrumentos administrativos previstos para esse tipo de situação. Entre eles, poderia estar a abertura de um processo disciplinar.

Para o Tribunal, manter o funcionário sem tarefas por um período prolongado representou uma conduta incompatível com os deveres da administração pública e atingiu a dignidade do trabalhador. Por isso, a situação foi reconhecida como assédio moral.

Município de Erval Velho terá que pagar R$ 10 mil

A 1ª Turma Recursal manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao servidor.

Na definição do valor, foram considerados o período em que o funcionário permaneceu sem exercer atividades e o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Ou seja, além de reparar o dano causado ao servidor, a medida também busca evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer na administração pública.

O valor ainda deverá ser acrescido de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

O voto do magistrado relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal.

O que é “ócio forçado”?

O chamado “ócio forçado” ocorre quando um trabalhador é mantido no ambiente de trabalho, mas fica deliberadamente sem atividades ou atribuições, apesar de continuar cumprindo sua jornada.

No caso de Erval Velho, o ponto central analisado pela Justiça não foi simplesmente o fato de o servidor estar sem trabalhar, mas a decisão da administração de mantê-lo sem tarefas durante meses, sem apresentar uma solução para o impasse funcional.

O próprio TJSC utiliza o caso como exemplo de situação em que a ausência prolongada de atribuições pode configurar assédio moral quando decorre de uma conduta indevida da administração.

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