Um servidor público de Erval Velho, no Meio-Oeste de Santa Catarina, deverá receber R$ 10 mil por danos morais após permanecer cerca de seis meses no trabalho sem receber novas atribuições. A situação foi considerada pela Justiça como “ócio forçado” e assédio moral praticado pela administração municipal.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que analisou um recurso apresentado pelo município. O colegiado manteve a sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã, que havia reconhecido a irregularidade na conduta da administração pública.
O caso envolve um servidor que ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha entre suas principais atribuições a operação de uma motoniveladora, equipamento utilizado em serviços de manutenção de estradas e vias.
Servidor ficou sem novas funções após mudança
Segundo as informações analisadas no processo, em junho de 2024 o prefeito determinou que outro funcionário passasse a operar a motoniveladora.
Depois de um desentendimento relacionado ao remanejamento das funções, o servidor deixou de receber novas tarefas. Ele continuou comparecendo normalmente ao local de trabalho, mas, conforme depoimentos apresentados no processo, passou a permanecer sentado no barracão de obras durante o expediente.
Testemunhas relataram que essa situação ocorreu entre junho e dezembro de 2024, período em que o funcionário permanecia no local sem exercer atividades.
Em julho daquele ano, o próprio servidor chegou a procurar formalmente a administração municipal para saber quais funções deveria desempenhar. Segundo o TJSC, porém, não houve uma providência administrativa para solucionar o impasse.
Justiça reconheceu assédio moral
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o município tem competência para remanejar servidores de acordo com as necessidades do serviço público.
Isso, porém, não significa que a administração possa simplesmente deixar um funcionário sem atribuições durante o expediente.
Conforme o entendimento registrado no acórdão, se o servidor apresentasse resistência a uma eventual mudança de função, o município deveria utilizar os instrumentos administrativos previstos para esse tipo de situação. Entre eles, poderia estar a abertura de um processo disciplinar.
Para o Tribunal, manter o funcionário sem tarefas por um período prolongado representou uma conduta incompatível com os deveres da administração pública e atingiu a dignidade do trabalhador. Por isso, a situação foi reconhecida como assédio moral.
Município de Erval Velho terá que pagar R$ 10 mil
A 1ª Turma Recursal manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao servidor.
Na definição do valor, foram considerados o período em que o funcionário permaneceu sem exercer atividades e o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Ou seja, além de reparar o dano causado ao servidor, a medida também busca evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer na administração pública.
O valor ainda deverá ser acrescido de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
O voto do magistrado relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal.
O que é “ócio forçado”?
O chamado “ócio forçado” ocorre quando um trabalhador é mantido no ambiente de trabalho, mas fica deliberadamente sem atividades ou atribuições, apesar de continuar cumprindo sua jornada.
No caso de Erval Velho, o ponto central analisado pela Justiça não foi simplesmente o fato de o servidor estar sem trabalhar, mas a decisão da administração de mantê-lo sem tarefas durante meses, sem apresentar uma solução para o impasse funcional.
O próprio TJSC utiliza o caso como exemplo de situação em que a ausência prolongada de atribuições pode configurar assédio moral quando decorre de uma conduta indevida da administração.




