Município é condenado a indenizar mulher em R$ 50 mil após demora em tratamento que agravou perda de visão

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O município de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo e teve grave redução da visão do olho direito após demora no diagnóstico e no tratamento de uma doença ocular. A paciente aguardou quatro anos e quatro meses por um exame e mais seis meses pela realização de uma cirurgia.

O caso começou em julho de 2018, quando, após avaliação médica, foi solicitado um exame de retinografia fluorescente diante da suspeita de retinopatia diabética. Classificada como caso de baixa prioridade, a paciente entrou na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) e realizou o exame somente em novembro de 2022.

O diagnóstico apontou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea. Mesmo após a confirmação da doença, considerada grave e progressiva, a paciente aguardou aproximadamente mais seis meses até a realização de uma cirurgia de vitrectomia, em junho de 2023.

Segundo a perícia, a mulher apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito. O laudo apontou que a diabetes descompensada foi o principal fator para a progressão da retinopatia, mas também concluiu que a demora na realização do exame e no início do tratamento contribuiu para o agravamento da perda visual.

O perito destacou que o caso exigia atendimento prioritário e que os períodos de espera não eram compatíveis com a gravidade da doença. Conforme a avaliação, um tratamento iniciado mais cedo poderia ter minimizado a perda da visão.

Na decisão, o magistrado considerou que a demora no atendimento foi suficiente para caracterizar o dano moral, diante da perda das expectativas de melhora e das sequelas permanentes, incluindo a cegueira de um dos olhos.

A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, por magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, dentro de uma ação de cooperação entre juízes do Poder Judiciário de Santa Catarina. O município deverá pagar R$ 50 mil à autora, além de juros e correção monetária.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).