Catanduvas – O Tribunal do Júri de Catanduvas absolveu, nesta terça-feira (15), um homem que respondeu pela acusação de tentativa de homicídio ocorrida em 1º de junho de 2025. O julgamento teve início às 9h.
Segundo a denúncia, o acusado teria cometido três disparos de arma de fogo contra um homem que havia estacionado o carro no pátio de sua residência. A vítima teria ido até o local para deixar a então companheira do réu e os filhos do casal. A mulher era funcionária da vítima.
Conforme a acusação, os disparos foram efetuados no momento em que o homem desceu do veículo. Nenhum dos tiros atingiu a vítima, mas o carro foi atingido.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado suspeitava que sua então companheira mantinha um relacionamento extraconjugal com o patrão.
Durante o julgamento, os jurados decidiram pela absolvição da acusação de tentativa de homicídio. O réu, no entanto, foi condenado por crime de porte ilegal de arma de fogo.
A pena aplicada pelo porte de arma ficou abaixo do período em que o homem já esteve preso durante o andamento do processo. Com isso, considerando o tempo de prisão já cumprido, não há saldo de pena a ser cumprido referente às especificações. Com informações da Atual FM.




