O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. A paralisação começou em 10 de setembro e foi analisada pelo tribunal em julgamento de dissídio coletivo.
O TST determinou retorno imediato dos trabalhadores às atividades e fixou reajuste salarial correspondente a 100% do INPC mais 0,6%, com validade por dois anos. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações previstas no acordo.
Os dias em que os funcionários ficaram paralisados não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias. A decisão também manteve regras do acordo coletivo anterior para o Saúde Caixa, incluindo a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração.
O plano de saúde era um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e os trabalhadores. A discussão envolvia o modelo de custeio e o limite de participação da empresa nas despesas do plano. O tribunal decidiu manter as regras anteriores, com atualização dos valores pelo mesmo índice definido para os salários.
A decisão também incorporou cláusulas relacionadas a jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, diversidade, igualdade salarial, inclusão e prevenção ao assédio.






