O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos condenou um homem a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de um companheiro de cela na Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul. O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 21 de junho de 2025, no interior de uma cela do Pavilhão 2 da unidade prisional. Conforme a denúncia, o réu aproveitou o momento em que a vítima se dirigia ao banheiro da cela, enquanto os demais detentos ainda dormiam. Ele surpreendeu a vítima pelas costas e aplicou um golpe conhecido como mata-leão. Mesmo depois da imobilização, ainda teria desferido chutes na região do pescoço.
Houve lesões no pescoço, na cabeça e nos olhos da vítima. Com isso, a perícia concluiu que a causa da morte foi asfixia mecânica por estrangulamento. De acordo com os autos, a motivação do homicídio estaria relacionada a desentendimentos ocorridos entre o réu e a vítima antes mesmo de ingressarem no sistema prisional.
O réu, que é reincidente, confessou o crime. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado presidente da sessão manteve a prisão do réu e determinou o imediato cumprimento da condenação. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.







