O governo federal definiu as novas alíquotas do chamado Imposto do Pecado, nome popular do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As novas regras foram estabelecidas por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4).
A medida prevê tributação sobre bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e determinados veículos, entre outros produtos. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias após a publicação da norma.
Cerveja, vinhos e destilados terão alíquotas diferentes
Entre as bebidas alcoólicas, a tributação será diferenciada conforme o tipo de produto.
Confira algumas das alíquotas previstas para 2027:
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Cachaça e determinados destilados de cana: 20%;
- Uísque, vodca e gin: 24%.
As bebidas açucaradas, incluindo determinados refrigerantes, terão alíquota de 2,6%.
Os percentuais fazem parte das regras de transição do novo sistema tributário e não representam necessariamente o aumento equivalente no preço final dos produtos.
Cigarros terão tributação de até 66,7%
O setor de tabaco terá uma das maiores alíquotas previstas pelo novo imposto.
Para cigarros e cigarrilhas enquadrados na medida provisória, a cobrança será de 66,7%, além de uma parcela adicional de R$ 3,50 por vintena, correspondente a 20 unidades.
A tributação também alcançará outros produtos fumígenos, com alíquotas específicas.
A justificativa do governo é utilizar o Imposto Seletivo como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.
Como ficará o imposto sobre carros?
Os automóveis também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. Para veículos de passageiros, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, com ajustes conforme as características de cada modelo.
Entre os critérios considerados estão:
- Tipo de motorização;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Segurança;
- Reciclabilidade.
Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel poderão ter acréscimos na tributação. Já determinados modelos elétricos e híbridos poderão receber reduções.
A medida também prevê benefícios fiscais para veículos que atendam a requisitos específicos de sustentabilidade e para determinadas categorias de compradores, como pessoas com deficiência e taxistas.
Portanto, a alíquota-base não significa que todos os carros terão exatamente a mesma tributação.
Quando o Imposto do Pecado começa a ser cobrado?
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. O prazo considera a chamada noventena, regra constitucional que exige um intervalo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor de determinados tributos.
As alíquotas estabelecidas pela medida provisória são transitórias e valem para 2027.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, uma proposta com as alíquotas definitivas previstas para entrar em vigor em 2028.
A medida provisória ainda precisa passar pela análise do Congresso, onde poderá sofrer alterações durante a tramitação.
Governo prevê arrecadação bilionária
A expectativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
Além do objetivo de arrecadação, o Executivo argumenta que o tributo pretende desestimular o consumo de produtos que possam provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Entretanto, a mudança também levanta preocupações sobre os possíveis reflexos nos preços, na produção e no orçamento das famílias brasileiras.
Com a chegada de 2027, consumidores e empresas precisarão acompanhar como as novas regras serão aplicadas e quais serão os efeitos da tributação sobre os produtos atingidos.







