Uma mãe da Comarca de Concórdia foi multada em três salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho de 16 anos. A punição, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi requerida em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pela Justiça.
A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância de Concórdia após a mãe ignorar, desde o ano de 2016, reiteradas orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público da necessidade de matricular o filho e acompanhar sua frequência à escola.
Neste caso específico, a família passou a ser acompanhada pelo Ministério Público ainda no ano de 2016, quando residia em outra cidade e o Conselho Tutelar local apontava a infrequência do garoto, então com 14 anos. Na época, ele nem mesmo foi matriculado pela família em qualquer estabelecimento escolar. Por reiteradas vezes, a mãe foi alertada da necessidade do menino ir à aula até que, ao final daquele ano, mudou-se para a cidade de Irani, pertencente à comarca de Concórdia
Mais uma vez, a mãe repetiu sua conduta e resistiu em matricular o filho alegando que ele já havia estudado o suficiente e não precisaria estudar mais. No mês de julho de 2017, o Ministério Público ingressou com a ação contra a genitora na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia.
A Constituição coloca como um dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores. A Constituição estabelece, ainda, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de três a vinte salários-mínimos.
A ação foi julgada procedente e a mãe multada, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação já transitou em julgado e não cabe mais recurso. (MPSC)








