Ouro – O juiz da comarca de Capinzal, Daniel Radünz, condenou o município de Ouro a refazer a casa de uma moradora e ao pagamento de indenização em dinheiro por danos morais. Em 2012 a moradora entrou com ação indenizatória contra o município de Ouro alegando que o falecido marido, que não se encontrava no pleno gozo das faculdades mentais, autorizou verbalmente o Município de Ouro a retirar determinada quantidade de cascalho em ponto específico do terreno, porém, as limitações estabelecidas não foram observadas pelo município durante as escavações, o que gerou ameaça de ruína da casa existente no local, além de constantes transtornos com inundações no imóvel em períodos de chuvas.
O município apresentou contestação argumentando que a casa fora construída “há muito tempo, não tendo recebido a adequada manutenção”. Disse ainda que o cascalho teria sido retirado em local afastado, sendo maior parte da propriedade vizinha. Destacou ainda que os funcionários do município teriam sido impedidos pela moradora de terminar o trabalho de terraplanagem solicitado pelo falecido marido, o que poderia ter ocasionado as inundações descritas na ação.
Concluiu dizendo que “não há nexo causal entre as condições precárias da residência da autora e as obras realizadas no local, pelo que requereu a improcedência dos pedidos”, apontou a defesa da municipalidade.
Em julgamento de mérito o magistrado acatou as considerações expostas pela defesa da moradora, através dos advogados Felipe Schena Lanhi e Daniele Lanhi, e condenou o município de Ouro à refazer a casa (obrigação de fazer consistente na demolição da casa, recomposição do terreno com trabalhos de terraplanagem e reconstrução de moradia semelhante à existente no local) e ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
“Com base na razoabilidade e proporcionalidade, dadas todas as características do caso concreto, extensão do dano, grau de culpa do agente, condições sociais e econômicas das partes, entendo que o valor de R$ 20.000,00 mostra-se adequado a servir como lenitivo ao dano moral causado à autora e, ao mesmo tempo, repreender a conduta do réu”, destacou Radünz.
A moradora atualmente reside junto aos filhos.







