Luzerna – O prefeito Moisés Diersmann sancionou lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e uso de narguilé nos espaços públicos do município. O projeto de lei foi de autoria do vereador Alex Rover foi aprovado pelo Legislativo e agora transformado na Lei nº 1.594 de 03 de julho de 2018. Confira os artigos na íntegra:
Art.1º- Para fins de segurança pública e proteção da saúde, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de narguilé nos espaços públicos em que o Poder Público Municipal detenha sua titularidade patrimonial e/ou seja responsável por sua administração, especialmente: Centro de Eventos São João Batista; Escola Municipal São Francisco e suas dependências.
Art.2º- A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedida pelo Poder Público Municipal.
Art.3º- A fiscalização do cumprimento ao disposto nesta Lei será exercida pelo Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente.
Parágrafo Único – Para garantir a eficácia e o fiel cumprimento desta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou parcerias com os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Art.4º- O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 15 (quinze) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM’s) pelo consumo de bebidas alcoólicas e/ou uso de narguilé, podendo quadruplicar em caso de reincidência; e §1º- Os produtos consumidos ou comercializados que estiverem na posse de usuários ou comerciantes serão apreendidos pelas autoridades públicas. §2º- Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades serão destinados aos programas da área de esporte e cultura municipais.
Art.5º- A divulgação desta Lei deverá ser realizada amplamente em todo o território municipal, em especial nos locais especificados no artigo 1º, visando à plena eficácia da lei e à sua integração com outras políticas públicas complementares.
Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna (SC), 03 de julho de 2018.
MOISÉS DIERSMANN
Prefeito de Luzerna


