Justiça mantém preso homem que provocou acidente com morte em Tangará

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Tangará – A juíza Marta Regina Jahnel, da comarca de Tangará, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um motorista que provocou acidente com morte de um homem na SC-135 em Tangará. O condutor foi preso pela polícia militar logo após a colisão frontal, ocasionada por uma ultrapassagem em local proibido e realizada no período noturno.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que houve o chamado “dolo eventual”, uma vez que o condutor, R.S.V. assumiu o risco de produzir o trágico resultado, no caso a morte do ocupante do veículo que vinha em sentido contrário. “Ao decidir pela realização de manobra de ultrapassagem em local proibido, durante o período noturno, [o réu] assumiu conscientemente e conformou-se com o risco de produzir resultados como o verificado no caso, atuando com dolo eventual”, ressaltou.

A magistrada sustentou, ainda, que a manutenção da prisão do motorista é necessária para a garantia da ordem pública. “Quanto ao periculum libertatis– quando a liberdade do acusado oferece perigo -, entendo encontrar-se presente para a garantia da ordem pública, pois a conduta do conduzido revela, concretamente, indelével desprezo para com a segurança do trânsito e a vida alheia, ou seja, age de forma inconsequente, pondo em risco a sociedade, sendo essa propensão algo que não se pode ignorar, mormente em vista do resultado do ocorrido”, concluiu a juíza.

O acidente

O acidente ocorreu por volta das 18h45min do último dia 25 e provocou a morte de Altevir Denardi, morador de Tangará. Denardi conduzia uma Brasília com placas de Tangará, ficou preso nas ferragens e precisou ser desencarcerado pela equipe do Corpo de Bombeiros de Tangará, após foi encaminhado ao Hospital Divino Salvador de Videira, porém não resistiu. O Samu de Tangará prestou auxílio.

A ocorrência foi registrada na localidade de Duas Pontes e envolveu na colisão frontal um Audi com placas de Videira. A Polícia Militar de Tangará esteve no local até a chegada da Polícia Militar Rodoviária de Ibicaré.