Capinzal – O Ministério Público arquivou inquérito civil que apurou suposta irregularidade por parte da Associação dos Acadêmicos de Capinzal (ACAP) pela não licitação para contratação de empresa responsável pelo transporte dos acadêmicos. Representação feita ao MP dava conta de que a ACAP não teria convênio com o município de Capinzal e que, por usar dinheiro público, deveria utilizar-se de procedimento licitatório para as suas contratações.
O promotor Elias Albino de Medeiros Sobrinho solicitou informações ao presidente da ACAP e cópia do estatuto social. Ainda, foi juntada Lei Municipal nº 3.206/2016 e o Termo de Cooperação Financeira firmado entre a associação e o Município de Capinzal, bem como as planilhas com a totalidade dos gastos da associação nos anos de 2017 e 2018.
Medeiros ressaltou na justificativa que a a ACAP é uma associação privada constituída por tempo indeterminado e sem fins econômicos ou lucrativos com finalidade de proporcionar métodos para que seus associados possam frequentar instituições de ensino superior, localizadas nas cidades próximas ao município de Capinzal.
“Por oportuno, salienta-se que o auxílio financeiro, entre os anos de 2013 a 2016, foi realizado através de convênio firmando entre a entidade e o Município de Capinzal e, no ano de 2017, por meio do termo de fomento. Em todos os anos mencionados verificou-se que houve a devida prestação de contas, aprovada pelos órgãos de controle interno do Município. Ademais, em consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina não foram encontrados quaisquer processos relativos a irregularidades na prestação de contas dos convênios e do termo de fomento firmados com a Associação. Destaca-se que a ACAP é a única entidade com essa finalidade existente no Município de Capinzal e que suas atividades são de grande importância, pois auxilia diversos munícipes que não possuem condições de se deslocar com veículo próprio até as universidades localizadas nas cidades da região”.
E conclui: “Diante do exposto, sobretudo por não se constatar, de plano, lesão a direito ou interesse afeto a esta curadoria, sendo despicienda a propositura de ação civil pública ou a adoção de outras providências extrajudiciais por parte deste Órgão Ministerial, promove-se o arquivamento do presente inquérito civil”.
Foto: Promotor Elias Albino de Medeiros Sobrinho/Arquivo


