O juiz Daniel Radünz negou liberdade a um morador de Capinzal preso preventivamente sob acusação do crime de furto. A decisão do magistrado ocorreu após pedido formulado pela defesa de N.A., 34 anos. Ele está recolhido ao presídio regional de Joaçaba e a prisão em flagrante convertida em preventiva por determinação do juiz da Vara Criminal de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia.
O indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva por parte do juiz Daniel Radünz foi baseado na garantia da ordem pública. “Sobretudo de modo a evitar a reiteração delitiva, uma vez que o réu, multirreincidente na prática de crime doloso, recentemente progrediu para o regime aberto” de outro processo, e “não hesitou em, novamente, envolver-se na suposta prática delitiva”, anotou o magistrado.
De acordo com os autos, no dia 12 de dezembro de 2018, por volta das 18h0 o denunciado deslocou-se até um supermercado na Rua Presidente Nereu Ramos, Centro de Capinzal, onde teria furtado seis barras de chocolate, totalizando R$ 42. Os produtos foram escondidos na bermuda que usava.
Na ocasião, os funcionários do estabelecimento visualizaram a ação e comunicaram ao proprietário do supermercado. O dono foi ao encontro do suspeito e o conteve, retirou os chocolates enquanto populares acionaram a Polícia Militar, momento em que a vítima soltou o denunciado, que fugiu do local, mas posteriormente acabou preso.




