Capinzal – O Procon de Capinzal notificou na tarde desta segunda-feira (28) todos os postos de combustíveis do município. A medida, de acordo com a coordenadora Marisete da Mota, tem por base orientação do Procon estadual a respeito da averiguação junto aos estabelecimentos eventual cobrança abusiva do produto. Marisete ressalta que todos os postos foram visitados. Na ocasião, a coordenadora do Procon requereu documentos e deu prazo para recebimento. A análise desses documentos é que poderá diagnosticar se os preços estão dentro da normalidade.
Marisete destaca que há alguns meses há questionamento de suposta inércia do Procon diante dos preços, principalmente da gasolina. “Não é nada para prejudicar os estabelecimentos. Sabemos da livre concorrência e da política diferenciada da Petrobras sobre os combustíveis, ou seja, é uma política oscilante, e justamente por isso temos que averiguar se não está havendo prejuízo ao consumidor, uma vez que foram recebidas diversas reclamações”, explica.
Celesc
Marisete conta também que houve muitas reclamações de consumidores a respeito das últimas faturas da Celesc. A coordenadora do Procon reitera que o Ministério Público abriu investigação para averiguar suposta cobrança abusiva. “Estão levantando dados para saber se há alguma prática abusiva. Entrei em contato com o Procon estadual. Será emitida nota técnica aos Procons nos municípios, após reunião que envolveu Procon e MP estadual”.
Confira na íntegra o ofício encaminhada aos postos de combustíveis de Capinzal:
OFÍCIO Nº 001/2019/PROCON
Aos Senhores proprietários dos Postos de Combustível do Município de Capinzal (SC)
Assunto: Redução do preço do óleo diesel e combustíveis em função dos ajustes da refinaria
Cumprimentando-os cordialmente, o PROCON Municipal de Capinzal/SC, vem, no uso de suas atribuições legais, expor o que segue:
Considerando as Medidas Provisórias de n°s 836, 838 e 839 de 31/05/2018 editadas pelo Governo Federal e Portarias n° 735 de 01/06/2018 e n° 760 de 05/06/2018 do Ministério da Justiça, bem como, as Notas Técnicas dos órgãos de Defesa do Consumidor, como Ministério da Justiça, PROCON do Estado de Santa Catarina e SENACON, expedidas após a paralisação dos caminhoneiros, iniciada em 21/05/2018, que tinham por objeto de reivindicação a redução nos preços dos combustíveis, em especial o óleo diesel;
Considerando que é prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor (art. 39, V, CDC), como também elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (art.39,X, CDC);
Considerando os demais direitos do consumidor, como o da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (art.6°, III, CDC), a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva […] conforme disposto no art.6°, incisos III, IV e VI do CDC, respectivamente;
Considerando que, de acordo com a legislação brasileira, o consumidor não pode adquirir combustíveis diretamente nas refinarias, mas somente nas distribuidoras ou postos revendedores, caracterizados como fornecedores solidários na responsabilidade objetiva aos danos causados aos consumidores (arts.3°, 12, 13, 18 e 25 da Lei n° 8.078/90).
Também, considerando as sucessivas reduções no preço dos combustíveis da refinaria nos últimos meses, solicitamos:
Este órgão NOTIFICA sua senhoria para que providencie, em 10 dias do recebimento deste, cópias legíveis e encaminhe a este órgão as seguintes informações:
[18:43, 28/1/2019] Jornalismo BV: a) Notas fiscais de aquisição/compra do óleo diesel comum, gasolina, gasolina aditivada e etanol da distribuidora do mês de setembro outubro novembro e dezembrode 2018.
b) Os preços em tabela do óleo diesel comum, gasolina, gasolina aditivada e etanol praticado/ofertado ao consumidor do mês de setembro outubro novembro e dezembro de 2018 (preço de venda na bomba).
e) Esse estabelecimento conseguiu efetivar o repasse dos descontos da refinaria em função dos ajustes nos últimos meses nos combustíveis? Caso a resposta seja negativa, apresente as justificativas que levaram a não diminuição.
Por fim, informamos que a recusa na prestação das informações o sujeitará à instauração de procedimento administrativo e às sanções administrativas (art. 56 do Código de Defesa do Consumidor).
Certa de sua compreensão e colaboração, frisamos que o Procon Municipal está à disposição.
Capinzal/SC 28 de janeiro de 2018.
Atenciosamente,
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Marisete da Motta
Diretora Responsável pelo PROCON Municipal de Capinzal SC


