O IPTU/2019, para contribuintes de Capinzal, já está disponível desde o último dia 15, através do site da Prefeitura. Para pegar o carnê, basta acessar o site da Prefeitura, clicar em IPTU/2019 e já é possível fazer a impressão. Este ano, a taxa de coleta lixo estará inclusa.
Caso o contribuinte encontre dificuldades em fazer a impressão do carnê, é possível fazer a retirada diretamente na Prefeitura. A partir do dia 1º de abril, a administração vai organizar uma central de atendimento para melhor auxiliar os munícipes. O não pagamento do IPTU até o final do exercício pode levar a divida ativa.
De acordo com o diretor de fiscalização tributária, Eduardo Hanel, ouve uma boa procura pelos carnês durante esses 10 dias de disponibilidade e muitos munícipes tem questionado o setor a respeito do aumento do IPTU deste ano. “Na verdade não ouve um aumento significativo, o imposto teve uma aumento de 3,56% que é índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses. O que aparentemente é um aumento, é que esse ano é o primeiro ano que é cobrada a taxa do lixo no carnê do IPTU”, explica Hanel.
O prazo para o pagamento da cota única ou para a primeira parcela, é o dia 15 de maio. A segunda parcela vence no dia 17 junho, a terceira dia 15 de julho e 15 de agosto a quarta e última parcela o IPTU. É importante lembrar aos contribuintes que o pagamento em cota única tem um desconto de 10%, mas que este não é sobre a taxa de coleta de lixo, que não tem desconto algum.
A taxa de coleta de lixo é calculada por metro quadrado de área construída. Uma residência que tem até 60 m², por exemplo, vai pagar cerca de R$ 50,00 por ano de taxa. A previsão de arrecadação com o IPTU é de mais de R$ 1 milhão de reais. No total são 11.588 imóveis cadastrados em Capinzal, destes 7.122 são imóveis construídos que devem pagar a taxa de coleta do lixo, que é cobrada integralmente ao IPTU.
Contribuintes Isentos
Os contribuintes isentos (aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais) devem apresentar o carnê do IPTU deste ano, juntamente com uma cópia da matrícula atualizada e a certidão do INSS com o comprovante de renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo. Na prefeitura já tem um requerimento padrão, que deve ser preenchido para solicitar a isenção e, após a solicitação, o município faz a fiscalização in loco.
(Publicado por: Bianca Demori)



