Um mandado de prisão por não pagamento de pensão alimentícia foi cumprido em desfavor de A.R.B, em Ipira, no domingo (12). De acordo com o despacho do juiz Stefan Moreno Schoenawa, o mandando tem validade por 60 dias e deve ser cumprido no presídio regional.
O valor total da dívida é de R$ 7.304,57, atualizado no dia 14 de fevereiro. A prisão aconteceu durante um evento festivo. O homem foi conduzido ao presídio de Joaçaba.
(Magronada)


