Justiça determina o afastamento de delegada da cidade de Seara

Região

A delegada da cidade de Seara, Lívia Marques da Motta, foi afastada de suas funções pela Justiça de Seara. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas Cristian Fontana, divulgada em 26 de agosto.

Conforme a decisão do magistrado, uma investigação do Ministério Público apura a suposta prática de improbidade administrativa da delegada. Isso porque ela teria deixado de lavrar um Auto de Prisão em Flagrante contra um homem que descumpriu medida protetiva; além de não ter cumprido carga horária integral “ao mesmo tempo que preencheu o cartão ponto fazendo constar o cumprimento integral da respectiva carga horária e fazer afirmação falsa no ofício”, consta na denúncia do MP, onde é solicitado o afastamento.

O magistrado detalhou que na situação envolvendo a medida protetiva, além de não ter determinado a prisão em flagrante conforme determina a lei, teria concedido fiança ao suspeito em situação que não seria de sua competência.

“E após, quando não houve o pagamento do valor, liberou-o sem quaisquer justificativas”, pontuou o magistrado na decisão. O documento ainda aponta que Lívia não estaria na delegacia no momento dos fatos, tendo realizado os atos por telefone e constado em seu cartão ponto o horário integral de sua jornada de trabalho. Situação que teria ocorrido em 5 de novembro de 2018.

Em juízo, ela apresentou o cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E disse que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima. Sendo assim, o processo segue para julgar os atos de não lavrar auto de prisão em flagrante, ao não cumprir a carga horária integral no dia 05/11/2018, e por prestar afirmação falsa.

Decisão

Em sua decisão, o juiz aponta ainda que a delegada já respondeu e responde a outras ações no Estado. “Na sua maioria por fatos relacionados à sua função”, disse, alguns já tiveram sentença transitada em julgado.

“O somatório de fatos apontados pelo Ministério Público na petição inicial, demonstra constantes reiterações de condutas impróprias para um funcionário público, especialmente para uma delegada pois, é preciso dizer, a probidade é um dos elementos fundamentais desse importantíssimo cargo”, detalhou o juiz na decisão onde deferiu o afastamento da delegada, sem prejuízo de sua remuneração até o julgamento dos fatos.

Fontana ainda determinou a comunicação ao Delegado-Geral da Polícia Civil, também ao Delegado Regional e deu prazo de 15 dias para a manifestação da delegada.

Polícia Civil se manifesta

O Diário do Iguaçu não conseguiu contato com a delegada Lívia Marques da Motta, mas conforme a assessoria da Polícia Civil, “a Delegacia Geral tomou ciência da decisão judicial e a encaminhou à Corregedoria da Polícia Civil para as devidas providências de caráter administrativo”, informou por meio de nota. (Informações Diário do Iguaçu)