TJ regulamenta controle de acesso e circulação de pessoas e coisas nos fóruns de SC

Segurança

Recentemente foi aprovada e publicada a Resolução TJ n. 14/2019, destinada a regulamentar o controle de acesso e a circulação de pessoas e coisas nos fóruns e no Tribunal de Justiça. O diploma passa a reger rotinas voltadas sobretudo a salvaguardar a integridade tanto das pessoas que trabalham no Poder Judiciário quanto do público por ele atendido, além de resguardar o patrimônio público e o de quem frequenta as sedes da instituição.

Referida resolução é resultado de aprofundados estudos na área promovidos pelo Conselho de Segurança Institucional e executados conjuntamente pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) e pela Casa Militar, inclusive a partir de relatório conclusivo do Curso de Procedimentos de Segurança nas Unidades Judiciárias realizado entre setembro e novembro de 2018 nas 111 comarcas, em que foram capacitadas 325 pessoas entre chefes de secretaria de foro e policiais militares à disposição do Poder com a assimilação de situações menos ou mais críticas que justificavam a tomada de medidas sistematizadas tendentes a reduzir vulnerabilidades em torno das estruturas judiciárias.

A partir do dia 23 de setembro de 2019, independentemente do cargo, função ou profissão, todas as pessoas que queiram ter acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário deverão se submeter a identificação e cadastramento em meio eletrônico, preferencialmente, ou em livros próprios e à inspeção de segurança pessoal, de objetos, de volumes e de bagagens pelos instrumentos de detecção eletrônica, a fim de identificar itens que coloquem em risco a integridade física ou o patrimônio público. Será exigida a presentação de documento  de identidade com foto, podendo ser o RG ou a CNH.

Fica vedado o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de pessoas que: I – não se submetam ao procedimento de identificação na recepção;   II – se recusem a se submeter à inspeção de segurança;   III – apresentem descontrole psicológico, comportamento agressivo ou desequilibrado, em visível estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias que provoquem condição análoga;   IV – conduzam animais, exceto portador de deficiência visual ou sensorial acompanhado de cão-guia;   V – visem angariar donativos ou congêneres, ou praticar comércio, cobrança, panfletagem ou propaganda, salvo com autorização expressa do Diretor-Geral Administrativo, nas dependências do Tribunal de Justiça, e do chefe de secretaria, nas comarcas;    VI – utilizem bonés, gorros ou qualquer outro tipo de aparato que dificulte a identificação pela segurança ou pelas soluções de videomonitoramento;   VII – possuam restrição de acesso lançada nos sistemas de controle informatizados do Poder Judiciário; e    VIII – portem instrumentos considerados ofensivos à integridade física de pessoas e instalações, assim considerados:  a) armas, munições e suas réplicas;    b) explosivos;     c) materiais químicos, tóxicos e inflamáveis;   d) objetos pontiagudos ou cortantes;    e) instrumentos contundentes;   f) capacetes;   g) dispositivos neutralizantes; e  h) outros itens com potencial ofensivo, a critério dos agentes de segurança.