Joinville – A Justiça determinou que uma mulher trans tenha os direitos relacionados a identidade de gênero assegurados dentro da Penitenciária Industrial de Joinville, no Norte do Estado. A unidade é masculina.
A presa terá direito a receber produtos de uso pessoal, como creme depilatório e tinta para os cabelos, entre os outros. Ela também deverá ser chamada pelo nome social. Além de ser autorizada a realizar tratamento hormonal, caso queira.
O pedido foi formalizado pela detenta por meio da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Direitos assegurados
Uso pessoal:
Lista de materiais para uso pessoal permitido: creme hidratante, creme depilatório, tinta de cabelo, lixa de unha, base para unha, pinça, amarradores de cabelo, gel lubrificante, creme para cabelo, condicionador e shampoo.
Nome social:
Foi ordenada à unidade prisional que nos prontuários conste o nome social da presa, que dever passando a ser chamada pelo nome feminino. Na decisão, o Decreto assegurou o direito das pessoas transexuais ou travestis serem chamadas pelo nome social, no âmbito da Administração Pública estadual.
Capacitação de servidores:
A decisão deve ser comunicada ao diretor da penitenciária e os servidores devem ser alertados sobre a criminalização da homofobia pelo STF e capacitados, continuamente, sobre não discriminação, especialmente em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Todos os funcionários da Penitenciária Industrial de Joinville foram orientados a tratar a presa pelo seu nome social. Segundo o juiz, em matéria de direitos humanos, não se pretende homogeneização, mas sim generalização. Para ele, somos diferentes, mas com iguais direitos.
Tratamento hormonal:
Usando como parâmetro regulamentação do Estado do Paraná, o juiz também autorizou que a presa faça tratamento hormonal, caso requeira.
O magistrado diz que garante à população gay, travesti e transexual (GTT) em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Ao final, o magistrado instruiu o cartório judicial a encaminhar a cópia da decisão ao Deap, GMF e Conselho Carcerário, sugerindo estudos para aplicação semelhante em Santa Catarina das normas do Paraná. (Com informações do G1)




