Justiça mantém condenação de entregador de gás que furtou cão em Campos Novos

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Campos Novos – Um entregador de gás furtou o cachorro de uma propriedade em Campos Novos, e disse à polícia que estava livrando o animal de maus-tratos. O cão, da raça Shar Pei, foi levado com a ajuda de outro homem que não foi identificado.

Ao julgar recurso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo e por trabalho comunitário de 720 horas no período da sentença. O cão foi avaliado em R$ 1 mil.

Em abril de 2017, o entregador de gás viu o cão com a proprietária e fez várias perguntas sobre o animal. Ele quis saber o nome, a raça e se era mansinho, entre outros questionamentos. Dias depois, a dona do animal chegou à casa e percebeu o sumiço do Shar Pei. Desesperada, ela consultou as imagens de videomonitoramento e reconheceu o entregador de gás.

O homem alegou que o cachorro estava magro e com sarna em razão de maus-tratos, mas a tese não foi comprovada. Irresignada com a sentença, a defesa do entregador de gás apelou para pedir sua absolvição e a exclusão da culpabilidade em virtude da existência de erro de proibição indireto.

Para os desembargadores, a versão do réu não demonstrou quais foram os sinais da suposta crueldade cometida contra o animal. Ocorre que, muito ao contrário do alegado, restou efetivamente demonstrado que a cachorra subtraída da residência da vítima não estava em situação de abandono ou maus-tratos.

Nem mesmo os policiais que procederam à apreensão do animal ou as testemunhas ouvidas relatam algo nesse sentido, o que torna a versão do réu infundada e apresentada tão somente com o propósito de esquivar-se da responsabilidade penal que lhe recai.